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Importunação sexual no transporte público: Por que o preparo dos operadores é decisivo?

A segurança no transporte coletivo vai além de evitar sinistros de trânsito, envolve diretamente a proteção da dignidade e a integridade física dos passageiros. Por isso, é evidente a urgência de capacitar motoristas e cobradores para identificar e reagir corretamente a crimes de natureza sexual nos coletivos. Saber como agir não é apenas uma questão de protocolo interno, mas um passo fundamental para garantir que a lei seja cumprida e que a vítima da importunação ou assédio sexual receba o suporte necessário em um momento de extrema vulnerabilidade.

Juridicamente, a importunação sexual é tipificada pelo Artigo 215-A do Código Penal, caracterizando-se pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros. Este crime prevê uma pena de reclusão (prisão) de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua um crime ainda mais grave. No cotidiano dos ônibus, essa violência pode se manifestar por meio de toques indesejados em partes íntimas, beijos forçados, comentários sexuais invasivos ou até atos de ejaculação na vítima.

Para os operadores do sistema de transporte público, o reconhecimento imediato desses atos é o primeiro passo para uma intervenção eficaz. As orientações vigentes determinam que, ao receber o relato de uma ocorrência, o colaborador deve ouvir a vítima com atenção e buscar o apoio da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal para o registro ou prisão em flagrante do autor. Além disso, a comunicação rápida com a empresa de transporte é vital para que as imagens das câmeras de monitoramento sejam preservadas, servindo como provas incontestáveis para as autoridades.

A segurança de todos os presentes no coletivo deve ser a prioridade durante o desenrolar da ocorrência. Caso não haja risco para o colaborador, para a vítima ou para os demais passageiros, os profissionais são orientados a tentar a identificação do agressor, utilizando, se possível, fotos ou filmagens para registrar o autor do crime. Essa postura proativa é essencial para combater a impunidade, facilitando a identificação do infrator pela polícia judiciária.

Por fim, o papel do motorista e do cobrador estende-se à orientação e ao acolhimento humanizado após o trauma. É crucial instruir a vítima a procurar uma Delegacia da Mulher ou Distrito Policial para a formalização do Boletim de Ocorrência, onde poderá ser solicitada a realização de exames periciais em caso de vestígios físicos. Sugerir que a vítima contate um familiar ou conhecido para acompanhá-la ao desembarcar também é uma medida preventiva importante para evitar que ela seja perseguida pelo agressor após deixar o veículo.

Caso uma pessoa relate ter sido vítima de importunação sexual, os colaboradores devem adotar as seguintes medidas:

  • Ouvir a vítima e acionar as autoridades: Escute o relato e chame imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Civil Municipal para realizar a prisão ou o registro.
  • Notificar a empresa e preservar imagens: Informe o fato à empresa de transporte coletivo e solicite que as imagens das câmeras de segurança sejam guardadas para serem usadas como prova.
  • Identificar o agressor com segurança: Desde que não haja risco, tente obter a identificação do autor ou registrar o fato através de fotos e vídeos.
  • Orientar o registro formal: Recomende que a vítima procure uma Delegacia da Mulher ou Distrito Policial para registrar o Boletim de Ocorrência.
  • Zelar pela segurança no desembarque: Oriente a vítima a chamar um familiar ou conhecido para acompanhá-la ao sair do ônibus, visando evitar perseguições por parte do agressor.
  • Informar sobre exames periciais: Esclareça que, na delegacia, poderá ser solicitada a requisição para exame de corpo de delito caso existam vestígios da importunação.

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