Entenda o que é o Novo Marco Legal do Transporte Público e o impacto nas tarifas

O cenário da mobilidade urbana no Brasil caminha para uma mudança estrutural com o avanço do Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público. Após ser aprovado pelo Senado em 2024, a proposta ganhou regime de urgência na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, com previsão de votação entre o final de fevereiro e o início de março do mesmo ano. De autoria do atual ministro do TCU, Antonio Anastasia, o projeto busca modernizar a gestão do setor e corrigir distorções históricas no financiamento do serviço.
Entidades representativas, como a NTU, ANTP, FABUS e ANPTrilhos, reforçam que o projeto não cria novos impostos ou taxas para o cidadão, desmentindo informações falsas que circulam em redes sociais. O objetivo central é oferecer segurança jurídica para que estados e prefeituras possam reduzir as tarifas pagas pelos passageiros por meio de uma gestão mais eficiente e transparente. Um dos pontos fundamentais é a separação entre a tarifa pública (paga pelo usuário) e o custo real do serviço, permitindo que os gestores decidam o nível de subsídio necessário em cada região.
Transparência e novas fontes de financiamento extra tarifário
O Marco Legal estabelece que os contratos de concessão devem ser mais transparentes, com a divulgação obrigatória de custos, receitas e indicadores de qualidade. Além disso, o projeto incentiva a busca por receitas extra tarifárias para aliviar o peso sobre as passagens. Isso inclui a exploração comercial de terminais, publicidade, direitos de nome (naming rights), cobrança de estacionamentos públicos e até a comercialização de créditos de carbono.
Outro ponto relevante é a destinação de 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas e transporte público, o que garante recursos sem aumentar a carga tributária atual. Apesar dos avanços, o texto sofreu alterações recentes: em 11 de fevereiro de 2026, foi retirado o artigo que previa que aplicativos de transporte individual (como Uber e 99) auxiliassem no financiamento dos sistemas coletivos. Especialistas apontam que, embora o projeto não seja perfeito e tenha perdido a oportunidade de integrar melhor as regiões metropolitanas, ele representa um passo essencial para transformar o transporte em um indutor de desenvolvimento sustentável.
Principais dúvidas sobre o Marco Legal
O PL 3278/21 cria novos impostos?
Não. O projeto não possui natureza tributária e não cria taxas inéditas para o contribuinte.
As tarifas de ônibus e metrô vão ficar mais baratas imediatamente?
Não necessariamente de imediato. A redução depende de cada prefeitura ou governo estadual aplicar as fontes de recursos extratarifárias e subsídios para diminuir o peso no bolso do passageiro ao longo do tempo.
Andar de carro vai ficar mais caro por causa da nova lei?
Não necessariamente. O projeto não cria taxações para veículos privados, mas permite que prefeituras utilizem mecanismos já previstos na Lei de Mobilidade Urbana de 2012.
Haverá um novo imposto sobre os combustíveis?
Não. O que o projeto propõe é destinar obrigatoriamente uma parte (60%) da CIDE-Combustíveis, que já existe, para o transporte público.
O projeto obriga a adoção da “Tarifa Zero”?
Não. O texto abre a possibilidade legal para que o custeio não venha das tarifas, mas deixa a decisão a cargo de cada gestor público.
