MobiBrasil reforça importância do uso do cinto de segurança pelos motoristas

A MobiBrasil tem reforçado a importância do uso do cinto de segurança pelos motoristas em suas operações de transporte público coletivo. Para estimular o uso, o grupo está entregando protetores customizados para os condutores, uma forma de evitar o contato do equipamento com a roupa dos profissionais.
Embora o número de sinistros de trânsito com ônibus urbanos do transporte público tenha índices baixíssimos – 0,48% do total de colisões, embora transporte 24% da população, segundo a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) -, a MobiBrasil entende que o cinto de segurança sempre vai salvar vidas e, por isso, estimula o uso entre seus motoristas.
“Sabemos que a legislação sobre o uso do cinto de segurança no transporte público é complexa e deixa muitas dúvidas, mas a Mobi entende que o correto é utilizar o equipamento. Por isso estamos entregando os protetores para que nenhum motorista fique sem usar”, explica a gerente de Recursos Humanos da MobiBrasil PE, Elaine Aguiar.
ENTENDA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO CINTO DE SEGURANÇA PELOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS
O uso do cinto de segurança no transporte público no Brasil é um tema de grande importância para a segurança viária, mas que gera muitas dúvidas no dia a dia porque existem legislações diferentes que tratam do uso.
O uso do equipamento é regulamentado por diversas entidades como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). As duas primeiras regem o transporte urbano (nas cidades) e o segundo o rodoviário.
Em resumo, o CTB determina o uso, mas permite que o Contran regulamente via resolução, o que aconteceu, com o conselho abrindo exceção para o transporte de passageiros que viajam em pé.


Confira a legislação:
O Art. 65 do CTB estabelece uma regra geral de que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, exceto em situações específicas regulamentadas pelo Contran. No entanto, o Art. 105, inciso I, do CTB já prevê a exceção para “veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé”.
Para o transporte rodoviário, onde a viagem em pé não é permitida e todos os passageiros viajam sentados, o cinto de segurança é exigido tanto como equipamento quanto em seu uso obrigatório. São os veículos que incluem ônibus urbanos, intermunicipais e rodoviários. E a Resolução nº 445/2013 do Contran ainda estabelece requisitos técnicos para a instalação dos cintos de segurança.
É fundamental destacar que o uso do cinto de segurança aumenta em até 7 vezes as chances de sobrevivência em caso de sinistros de trânsito, segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária.
Confira as diferenças: Urbano x Rodoviário
As regras sobre o uso do cinto de segurança variam conforme a modalidade do transporte:
- Transporte Urbano (com viagem em pé): Para ônibus que permitem passageiros em pé, o uso do cinto de segurança não é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros. Essa é uma exceção prevista pelo CTB e regulamentada pelo Contran.
- Transporte Rodoviário (com passageiros sentados): Nestes casos, o uso do cinto é obrigatório tanto para o motorista quanto para todos os passageiros. Essa exigência é amparada pelo CTB e pela Resolução Contran nº 445/2013.
- Transporte Intermunicipal/Interestadual: A ANTT reforça a obrigatoriedade do cinto para motorista e passageiros, exigindo orientação e fiscalização rigorosa.